Portaria MSGÁS Nº 7 DE 17/01/2022


 Publicado no DOE - MS em 18 jan 2022


Dispõe sobre a divulgação das Planilhas com os valores das tarifas de venda e prestação de serviço de distribuição de gás natural e dá outras providências.


Comercio Exterior

A previsão no Contrato de Concessão dos pressupostos que autorizam a revisão de tarifa, em seus itens 14.3, 14.5 e 14.6, em especial a possibilidade de sua revisão em caso de risco do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a possibilidade de sua revisão a qualquer tempo, para adequação aos pressupostos e objetivos do Contrato, sempre que os critérios e/ou parâmetros utilizados para sua fixação, e/ou a sua fórmula, mostrem-se, quaisquer deles, desfavoráveis à viabilidade econômica dos investimentos e da atividade da CONCESSIONÁRIA e/ou impróprios para a CONCESSIONÁRIA obter, de forma razoável, a remuneração prevista na Cláusula Sétima deste instrumento;

Os parâmetros do atual Contrato de Compra e Venda do Gás Natural estabelecem métricas de reajuste trimestrais para o gás natural, impactando de forma significativa na Tarifa Média (TM) cobrada pela Concessionária;

Que a Tarifa Média (TM) a ser cobrada pela Concessionária é formada por uma parcela do Preço de Venda (PV) pelos fornecedores de gás natural e outra parcela pela Margem Bruta (MB) de Distribuição da Concessionária, expressa em R$/m³;

O disposto no Artigo 17 da Portaria nº 094 de 20 de maio de 2013 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS, que estabeleceu as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul.

O capítulo XIII da Portaria AGEMS nº 102/2013, em seus artigos de 44 a 49, que regula a revisão extraordinária da Tarifa Média (TM), em virtude de circunstâncias supervenientes, que venham a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;

A Portaria AGEMS nº 103 de 17 de dezembro de 2013 que estabeleceu as Condições Gerais para a Prestação de Serviço de Distribuição de Gás Canalizado a Consumidor Livre, Autoimportador e Autoprodutor no Estado de Mato Grosso do Sul.

O disposto no Artigo 1º da Portaria nº 208 de 03 de novembro de 2021 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS, que estabeleceu a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS; e

Resolve

Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda e prestação de serviço de distribuição de gásnatural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Art. 2º As tabelas anexas são referentes às tarifas, sem impostos e com impostos, para pagamento à vista, faturados mensalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

RUI PIRES DOS SANTOS - Diretor Presidente -- MSGÁS.

ANEXO I PORTARIA Nº 007/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Tabela de Tarifa de fornecimento de gás natural no segmento residencial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Tarifas sem Impostos - R$/m³ Tarifas com Impostos - R$/m³
0 0,5999 4,9683 6,5963
0,6 15,9999 4,7849 6,3528
16 150,9999 4,5299 6,0142
151 300,9999 4,4767 5,9436
301 1.000,9999 4,0705 5,4043
1.001 acima 3,5863 4,7614

OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 06 m³/mês.

ANEXO II PORTARIA Nº 007/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2021. Tabela de Tarifa de fornecimento de gás natural no segmento comercial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Tarifas sem Impostos - R$/m³ Tarifas com Impostos - R$/m³
0 0,5999 4,5270 6,0104
0,6 15,9999 4,3448 5,7685
16 150,9999 4,2148 5,5959
151 300,9999 4,1406 5,4973
301 1.000,9999 3,7079 4,9229
1.001 acima 3,2126 4,2653

OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês

ANEXO III PORTARIA Nº 007/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Tabela de Tarifa de fornecimento de gás natural no segmento industrial - Mercado Cativo

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Tarifas sem Impostos - R$/m³ Tarifas com Impostos - R$/m³
0 0,60 4,0858 5,4246
0,60 16,00 3,9199 5,2043
16,00 151,00 3,8312 5,0866
151,00 301,00 3,5348 4,6930
301,00 1.001,00 3,2459 4,3095
1.001,00 50.001,00 2,7978 3,7146
50.001,00 150.001,00 2,7659 3,6722
150.001,00 Acima 2,7269 3,6204

ANEXO IV PORTARIA Nº 007/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Tabela de Tarifas de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC

Segmento Tarifas sem Impostos - R$/m³ Tarifas com Impostos - R$/m³
Cogeração 2,6814 3,5600
Gás Natural Comprimido - GNC 2,6411 3,5086

ANEXO V PORTARIA Nº 007/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Tabela de Tarifas de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):

Segmento Tarifa com Impostos e substituição Tributária R$/m³
Gás Natural Veicular - GNV 3,4583

Notas referentes aos Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 007 de 17 de janeiro de 2022.

I) Os valores constantes nas tabelas de tarifas referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.

II) Os valores constantes nas tabelas referem-se a tarifa para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.

III) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.

IV) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÁRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.

V) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.

VI) As tarifas têm como referência contrato de compra e venda de gás natural firmado em 13 de dezembro de 2019 (NMG 2020-23). Qualquer contratação de volume após essa data será avaliada a disponibilidade de gás natural com as condições de mercado vigentes na época, podendo os valores serem atualizados.

ANEXO VI PORTARIA Nº 007/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Tabela de Tarifas de Distribuição de gás natural no segmento industrial - Mercado Livre

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Tarifa de Distribuição - R$/m³ Tarifa de Distribuição com Tributos - R$/m³
0 0,60 1,8133 2,1146
0,60 16,00 1,6474 1,9212
16,00 151,00 1,5587 1,8177
151,00 301,00 1,2623 1,4721
301,00 1.001,00 0,9734 1,1352
1.001,00 50.001,00 0,5253 0,6126
50.001,00 150.001,00 0,4934 0,5754
150.001,00 Acima 0,4544 0,5299

ANEXO VII PORTARIA Nº 007/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Tabela de Tarifas de distribuição de gás natural no segmento Termoelétrico - Mercado Livre

As Tarifas aplicáveis compreendem: Reserva de Capacidade e Manutenção da Rede de Distribuição de Gás Natural (TCM) e de Distribuição de Gás Natural (TD).

A Tarifa de Capacidade e Manutenção - TCM, será aplicada mensalmente a partir do início do Serviço de Distribuição de Gás, incidente sobre a QDC (Quantidade Diária Contratada) referente à reserva de capacidade e manutenção do gasoduto entre o ponto de recebimento e o ponto de entrega.

Segmento Termoelétrico - Faixa Única (m³) Sem tributos Com Tributos
TCM - R$/m³ TCM - R$/m³
Tarifa de Capacidade e Manutenção - TCM 0,0052 0,0061

A TARIFA DE DISTRIBUIÇÃO - TD, referente à distribuição de gás natural entre o Ponto de Recebimento e o Ponto de Entrega.

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Tarifa de Distribuição - R$/m³ Tarifa de Distribuição com Tributos - R$/m³
0 500.000 0,0490 0,0571
500.001 1.000.000 0,0350 0,0408
1.000.001 1.500.000 0,0327 0,0381
1.500.001 2.000.000 0,0275 0,0321
2.000.001 acima 0,0252 0,0294

Notas referentes aos Anexos VI e VII da Portaria nº 007 de 17 de janeiro de 2022.

I) Os valores constantes na tabela referem-se à distribuição em m³/dia e calculados, mensalmente, em cascata para o segmento industrial e, em faixa única, para o segmento termoelétrico.

II) Para aplicação da Tarifa de Distribuição (TD) será utilizada para definição da Faixa a Quantidade Diária Contratada (QDC) a qual será aplicada sobre o volume efetivamente movimentado.

III) Os valores constantes nas tabelas referem-se a tarifas para pagamento à vista, faturados mensalmente aos quais serão aplicados os impostos relativos à operação, quais sejam: ISS 5,00%; PIS 1,65% e COFINS 7,60%.

IV) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.

V) Quanto aos investimentos, não estão contemplados nesta Portaria e serão avaliados entre as partes conforme a infraestrutura de distribuição de gás natural (materiais, serviços e equipamentos) a ser implantada para atendimento do empreendimento.