Portaria SES Nº 27 DE 12/01/2022


 Publicado no DOE - PE em 13 jan 2022


Altera as Portarias SES nºs 592 e 594 de 2021.


Substituição Tributária

O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, de 01 de janeiro de 2019, e:

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017, que trata da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS/2017, que dispõe sobre a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e qualificações necessárias aos leitos de retaguarda do componente hospitalar da Rede Estadual de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria SES/PE nº 592/2021, que institui Incentivo Financeiro a leitos de retaguarda (enfermaria), da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco;

Considerando a necessidade de reduzir a superlotação das emergências e garantir a continuidade da assistência no âmbito da Rede Hospitalar do Estado de Pernambuco;

Considerando a ampla demanda de leitos de enfermaria para as especialidades de neurologia e crônicos, regulados via Central de Regulação Hospitalar, no período de junho a novembro de 2021, com maior quantitativo de solicitações geradas nesse último mês;

Considerando que durante o período de junho a novembro de 2021 observou-se redução de 49,4% de solicitações para a especialidade de neurologia, cenário oposto ao dos leitos de pacientes crônicos, que apresentaram incremento de 27,1% no mesmo período referenciado;

Considerando a necessidade premente de aumento dos leitos de crônicos;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria SES/PE nº 592, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto de 2021, que passará a ser redigido nos seguintes termos:

"Art. 6º O Incentivo será arcado com recursos provenientes do Tesouro Estadual, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)/leito/dia.

§ 1º O Incentivo para especialidade clínica de neurologia será de R$ 600,00 (seiscentos reais)/leito/dia. (NR)

§ 2º Os valores dos incentivos previstos em outros instrumentos normativos da SES-PE e do Ministério da Saúde, para as especialidades previstas nesta Portaria, serão cumulativos até o limite fixado por especialidade neste artigo." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria SES/PE nº 594, de 28 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, que passará a ser redigido nos seguintes termos:

"Art. 2º Revogar o art. 16 da Portaria nº 592, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto de 2021, retornando a viger, no que couber e não conflitar, a Portaria nº 035, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de fevereiro de 2020." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde