Ato COTEPE/ICMS Nº 93 DE 17/12/2021


 Publicado no DOU em 20 dez 2021


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando as solicitações da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2021, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 21 a 22 ficam acrescidos no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
21 SP 03.024.705/0001-37 181.175.330.112 GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A
22 SP 02.270.689/0018-48 352.027.960.116 REPSOL SINOPEC BRASIL S/A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA