Lei Complementar Nº 139 DE 10/09/2021


 Publicado no DOM - João Pessoa em 10 set 2021


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o Poder Legislativo Aprova e Eu Sanciono a Seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 265-D.....

§ 1º O julgamento do pedido compete à Secretaria Municipal da Fazenda.

....."

"Art. 265-F.....

§ 1º O julgamento do pedido compete à Secretaria Municipal da Fazenda.

....."

"Art. 265-L.....

§ 2º .....

IV - o julgamento do pedido compete à Secretaria Municipal da Fazenda.

....."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 10 DE SETEMBRO DE 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO