Lei Complementar Nº 136 DE 01/09/2021


 Publicado no DOM - João Pessoa em 1 set 2021


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.


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O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo Aprova e eu Sanciono a Seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.187. .....

.....

IV.....

a) Área construída privativa não superior a 60,00m2";

.....

"Art. 209. .....

.....

§ 1º As isenções previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficam condicionadas à comprovação dos mesmos requisitos estabelecidos no § 1º do artigo 187 desta Lei Complementar".

.....

Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na da de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 1º DE SETEMBRO DE 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito