Decreto Nº 42463 DE 30/08/2021


 Publicado no DOE - DF em 31 ago 2021


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 84, de 10 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IVAO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno IMercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
3 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
3.11 Deixam de ser aplicadas ao Estado de Santa Catarina as disposições deste item, no que se refere às operações com água mineral ou potável. (Protocolo ICMS 84/2019). Protocolo ICMS 84/2019 A partir de 01.03.2020
3.12 Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados no caput deste item. Protocolo ICMS 84/2019 A partir de 01.01.2020

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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