Publicado no DOE - MA em 19 ago 2021
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de setembro de 2021 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Deliberação nº 185-, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 800/2020, 801/2020 e 849/2021 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de setembro do exercício de 2021, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária e Paço do Lumiar) e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2021.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I PORTARIA Nº 766/2021
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - SETEMBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 880 | 640 | 30/08 a 01/10 | ||||
São Luís- Posto da BR | 749 | 01/09 a 30/09 | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 3.360 | 01/09 a 30/09 | |||||
Área do Castelinho | 1268 | 162 | 66 | 30/08 a 01/10 | |||
São Luís - Cohatrac | 848 | 30/08 a 01/10 | |||||
São Luís - Cidade Operária | 384 | 30/08 a 28/09 | |||||
Paço do Lumiar | 76 | 445 | 85 | 02, 09, 16, 21, 23, 28 e 30. | |||
Raposa | 38 | 14 | |||||
Axixá | 40 | 51 | 09 e 10 | ||||
Barreirinhas | 40 | 58 | 16 | 15 e 16 | |||
Brejo | 28 | 20 e 21 | |||||
Chapadinha | 40 | 108 | 16 | 228 | 21 a 23 | ||
Icatu | 40 | 40 | 16 e 17 | ||||
Itapecuru-mirim | 40 | 32 | 24 | ||||
Pinheiro | 80 | 137 | 10 | 342 | 30/08 a 02/09 | ||
Rosário | 40 | 45 | 10 | 09 e 10 | |||
São Bento | 30 | 51 | 02 e 03 | ||||
Tutóia | 30 | 44 | 10 | 13 e 14 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - SETEMBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 570 | 833 | 84 | 57 | 1720 | 30/08 a 1/10 | |
Açailândia | 230 | 271 | 40 | 17 | 480 | 30/08 a 03/09; 08/09 a 10/09 | |
Balsas | 240 | 376 | 40 | 20 | 480 | 30/08 a 03/09; 14/09 a 17/09; 27/09 a 01/10 | |
Estreito | 30 | 40 | 22 e 23 | ||||
Gov. Edison Lobão | 20 | 29 | 13 | ||||
João Lisboa | 40 | 58 | 20 e 21 | ||||
Porto Franco | 30 | 40 | 23 e 24 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - SETEMBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 120 | 146 | 10 | 360 | 30/08; 17/09; 20/09 a 22/09. | ||
Caxias | 160 | 219 | 20 | 10 | 480 | 23/09 e 24/09; 27/09 a 01/10 | |
Codó | 50 | 74 | 13 | 4 | 240 | 08 a 10 | |
Colinas | 30 | 47 | 10 | 02 e 03 | |||
Presidente Dutra | 60 | 98 | 10 | 10 | 240 | 13 a 16 | |
S. J. dos Patos | 30 | 38 | 6 | 240 | 31/08 e 01/09 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - SETEMBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 120 | 194 | 33 | 360 | 30/08 a 03/09; 09/09 e 10/09 | ||
Barra do Corda | 60 | 133 | 20 | 240 | 20 a 24 | ||
Coroatá | 20 | 38 | 6 | 13 e 14 | |||
Grajaú | 80 | 114 | 10 | 10 | 228 | 27/09 a 01/10 | |
Lago da Pedra | 20 | 7 | 08 | ||||
Pedreiras | 40 | 56 | 10 | 240 | 14 a 16 | ||
Trizidela do Vale | 30 | 42 | 10 | 16 e 17 |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - SETEMBRO/2021 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 240 | 288 | 40 | 15 | 480 | 01 a 17 | |
Arari | 20 | 23 | 01/10 | ||||
Buriticupu | 80 | 116 | 13 | 20 a 23 | |||
Santa Luzia | 53 | 7 | 24 e 27 | ||||
Viana | 30 | 65 | 6 | 28 e 29 | |||
Vitória do Mearim | 20 | 34 | 30 |
ANEXO II PORTARIA Nº 766/2021
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;
IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;
VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;
II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;
IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.