Portaria DETRAN Nº 766 DE 12/08/2021


 Publicado no DOE - MA em 19 ago 2021


Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de setembro de 2021 e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Deliberação nº 185-, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 800/2020, 801/2020 e 849/2021 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de setembro do exercício de 2021, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária e Paço do Lumiar) e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2021.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I PORTARIA Nº 766/2021

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - SETEMBRO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 880 640         30/08 a 01/10
São Luís- Posto da BR           749 01/09 a 30/09
São Luís- Shopping do Automóvel           3.360 01/09 a 30/09
Área do Castelinho   1268   162 66   30/08 a 01/10
São Luís - Cohatrac   848         30/08 a 01/10
São Luís - Cidade Operária   384         30/08 a 28/09
Paço do Lumiar 76 445   85     02, 09, 16, 21, 23, 28 e 30.
Raposa   38         14
Axixá 40 51         09 e 10
Barreirinhas 40 58   16     15 e 16
Brejo   28         20 e 21
Chapadinha 40 108   16   228 21 a 23
Icatu 40 40         16 e 17
Itapecuru-mirim 40 32         24
Pinheiro 80 137   10   342 30/08 a 02/09
Rosário 40 45   10     09 e 10
São Bento 30 51         02 e 03
Tutóia 30 44   10     13 e 14

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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - SETEMBRO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 570 833   84 57 1720 30/08 a 1/10
Açailândia 230 271   40 17 480 30/08 a 03/09; 08/09 a 10/09
Balsas 240 376   40 20 480 30/08 a 03/09; 14/09 a 17/09; 27/09 a 01/10
Estreito 30 40         22 e 23
Gov. Edison Lobão 20 29         13
João Lisboa 40 58         20 e 21
Porto Franco 30 40         23 e 24

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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - SETEMBRO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 120 146   10   360 30/08; 17/09; 20/09 a 22/09.
Caxias 160 219   20 10 480 23/09 e 24/09; 27/09 a 01/10
Codó 50 74   13 4 240 08 a 10
Colinas 30 47   10     02 e 03
Presidente Dutra 60 98   10 10 240 13 a 16
S. J. dos Patos 30 38   6   240 31/08 e 01/09

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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - SETEMBRO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 120 194   33   360 30/08 a 03/09; 09/09 e 10/09
Barra do Corda 60 133   20   240 20 a 24
Coroatá 20 38   6     13 e 14
Grajaú 80 114   10 10 228 27/09 a 01/10
Lago da Pedra   20   7     08
Pedreiras 40 56   10   240 14 a 16
Trizidela do Vale 30 42   10     16 e 17

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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - SETEMBRO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 240 288   40 15 480 01 a 17
Arari 20 23         01/10
Buriticupu 80 116   13     20 a 23
Santa Luzia   53   7     24 e 27
Viana 30 65   6     28 e 29
Vitória do Mearim 20 34         30

ANEXO II PORTARIA Nº 766/2021

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;

IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;

II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;

IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.