Ato COTEPE/ICMS Nº 50 DE 09/08/2021


 Publicado no DOU em 10 ago 2021


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 03 de agosto de 2021, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 6 fica acrescido no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
MS  33.458.723/0003-50  28.450.071-2  GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA SA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA