Instrução Normativa GAB/CRE Nº 60 DE 02/08/2021


 Publicado no DOE - RO em 4 ago 2021


Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 24/2021/GAB/CRE, que trata da atribuição à que especifica.


Portal do SPED

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 24/2021/GAB/CRE passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam atribuídas à Delegacia Regional da Receita Estadual - DRRE da circunscrição do interessado, a análise e decisão dos pedidos que envolvam os seguintes Regimes Especiais:

..... "(NR);

Art. 2º Acresce os §§ 2º e 3º ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 24/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º A análise e decisão em processo que envolva mais de um estabelecimento do contribuinte serão realizadas pela DRRE do protocolo do pedido.

§ 3º O pedido de averbação será analisado na DRRE da circunscrição do estabelecimento do contribuinte detentor do regime especial.".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos administrativos novos e aos pendentes de decisão definitiva.

Porto Velho, 02 de agosto de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL