Publicado no DOM - Palmas em 16 jul 2021
Dispõe sobre a obrigação de realizar a limpeza e a remoção de dar destino adequado às fezes geradas por animais em praças, parques e logradouros públicos, no âmbito do Município de Palmas-TO.
(Revogado pela Lei Nº 3174 DE 08/04/2025):
A Prefeita de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os usuários dos parques, praças e logradouros públicos que frequentarem esses locais com animais de estimação ficam obrigados a realizar a limpeza e a remoção e a dar destino adequado às fezes geradas por seus animais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de julho de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas