Ato COTEPE/ICMS Nº 37 DE 30/06/2021


 Publicado no DOU em 1 jul 2021


Altera o layout dos apêndices II, V, VII e IX do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 61/2019, que dispõe sobre a divulgação dos percentuais de margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Recuperador PIS/COFINS

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 17 e 18 de junho de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 61, de 30 de novembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - Os apêndices II, V, VII e IX:

"APÊNDICE II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   Óleo Combustível   Gás Natural Veicular   Álcool Hidratado  
Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Interestaduais  
7,00%  12%  Originado de Importação 4% 
                                         

"

"APÊNDICE V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CIDE

UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   Óleo Combustível   Álcool Hidratado  
Internas   Inter- estaduais   Internas   Inter- estaduais   Internas   Inter- Estaduais   Internas   Inter- estaduais   Internas   Inter- estaduais   Internas   Inter- estaduais   Internas   Inter- estaduais   Internas   Interestaduais  
7,00%  12%  Originado de Importação 4% 
                                     

"

"APÊNDICE VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM CUPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   Óleo Combustível   Álcool Hidratado  
Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Inter-estaduais   Internas   Interestaduais  
7,00%  12%  Originado de Importação 4% 
                                     

"

"APÊNDICE IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE

UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   Óleo Combustível   Álcool Hidratado  
Internas   Inter- estaduais   Internas   Inter- estaduais   Internas   Inter- Estaduais   Internas   Inter- estaduais   Internas   Inter- estaduais   Internas   Inter- estaduais   Internas   Inter- estaduais   Internas   Interestaduais  
7,00%  12%  Originado de Importação 4% 
                                     

";

II - os títulos dos apêndices VI, VIII, XI, XII e XIII do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 61/2019:

"APÊNDICE VI - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS"

"APÊNDICE VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE"

"APÊNDICE XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA COFINS"

"APÊNDICE XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE"

"APÊNDICE XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA COFINS".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil, Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe Crespo Ferreira do Estado do Amazonas; Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará; Leonardo Sá dos Santos do Distrito Federal; Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão; Patrícia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Roseli de Assunção Naves do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mateus Mendonça Bosque do Estado do Paraná; Manoel de Lemos Vasconcelos do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Cézar Moretzsohn Rocha do Estado do Rio de Janeiro; Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffrée Dias do Estado do Rio Grande do Sul; Roberto Carlos Barbosa do Estado de Rondônia; Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Antônio Teixeira Brito Filho do Estado do Tocantins.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva