Decreto Nº 42241 DE 28/06/2021


 Publicado no DOE - DF em 29 jun 2021


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
55 .....    
  .....    
55.7 ..... ..... .....
55.7.1 Excepcionalmente, para o período de fruição compreendido entre 1º de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2021, utilizar-se-ão para as companhias aéreas os mesmos percentuais de redução de base de cálculo do ICMS originalmente definidos para cada companhia no período de fruição imediatamente anterior, não sendo exigidas, relativamente ao período excepcionado, verificações posteriores decorrentes do caput deste subitem. (NR)    
..... ..... ..... .....

''

Art. 2º Excepcionalmente, o prazo para requerimento da redução de base de cálculo previsto no item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, para o período de fruição compreendido entre 1º de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2021, fica estendido para até 30 de junho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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