Ato ICMS/COTEPE Nº 26 DE 17/06/2021


 Publicado no DOU em 18 jun 2021


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 03, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 15 de junho de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 2 fica acrescido no campo referente ao Estado de Santa Catarina do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 02, de 03 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: SANTA CATARINA  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
SC  33.458.723/0004-30  260987891  GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.  

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA