Ato Declaratório Executivo SRF nº 1 de 02/01/2004


 Publicado no DOU em 6 jan 2004


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


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Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo:

"O Secretário da Receita Federal em Exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 41, de 19 de dezembro de 2003, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:

Cód. NCM Descrição
2924.29.42 Alaclor
2924.29.43 Atenolol; metolaclor
6902.10.11 Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m³/h
8443.11.10 Para a impressão multicolor de jornais, alimentados com bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas
8443.19.10 Para a impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM Descrição Aliq. %
2914.19.50 Metilisopropilcetona 0
3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida 5
3815.90.92 Tendo como substância ativa o óxido de zinco 10
3907.40 -Policarbonatos
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238 5
3907.40.90 Outros 5
3921.90.2 Com suporte ou reforço
3921.90.22 De polietileno, com reforço de mantas de fibras de polietileno paralelizadas, sobrepostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas 15
3921.90.29 Outras 15
3923.10 -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
3923.10.10 Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio "laser" 15
3923.10.90 Outros 15
4002.99.30 Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 5
6902.10.18 Outros tijolos 8
7212.50 -Revestidos de outras matérias
7212.50.10 Com camada de bronze (cobre-estanho) e revestimento misto metal-plástico 5
7212.50.90 Outros 5
8406.90 -Partes
8406.90. Rotores
8406.90.11 De turbinas a reação, de múltiplos estágios 5
8406.90.19 Outras 5
8406.90.2 Palhetas
8406.90.21 Fixas (de estator) 5
8406.90.29 Outras 5
8406.90.90 Outras 5
8414.80.38 Outros compressores centrífugo 5
8418.69.9 Outros
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio 15
8418.69.99 Outros 15
Ex 01 - Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras 0
Ex 02 - Grupos de compressão ou de absorção 5
Ex 03 - Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas 5
Ex 04 - Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30m³ 5
8419.89.1 Esterilizadores
8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h 5
8419.89.19 Outros 5
Ex 01 - Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes 8
8421.99.9 Outras
8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa 8
8421.99.99 Outras 8
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto 5
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora 5
8433.60.2 Para limpar ou selecionar ovos
8433.60.21 Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora 5
8433.60.29 Outras 5
8438.20.1 Para as indústrias de confeitaria
8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h 5
8438.20.19 Outros 5
8439.99 --Outras
8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500mm 5
8439.99.90 Outras 5
8443.19.2 Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm
8443.19.21 Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora 5
8443.19.29 Outros 5
8451.29 --Outras
8451.29.10 Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco 5
8451.29.90 Outras 5
8460.90.1 De comando numérico
8460.90.11 De polir, com cinco ou mais cabeças e porta-peças rotativo 5
8460.90.19 Outras 5
8461.40.10 De comando numérico 5
8463.20.9 Outras
8463.20.91 De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm 5
8463.20.99 Outras 5
8464.20.2 Para cerâmica
8464.20.21 De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças 5
8464.20.29 Outras 5
8477.40 -Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 5
8477.40.90 Outras 5
8515.31 --Inteira ou parcialmente automáticos
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico 5
8515.31.90 Outros 5
8523.90 -Outros
8523.90.10 Discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) 15
8523.90.90 Outros 15
8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V 2
8532.21.19 Outros 2
8604.00 VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSADOS (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES E DRESINAS)
8604.00.10 Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas 0
8604.00.90 Outros 0
8704.10 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
8704.10.10 Com capacidade de carga superior ou igual a 85t 5
8704.10.90 Outros 5
9007.20.9 Outros
9007.20.91 Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm 20
9007.20.99 Outros 20
9018.14 --Aparelhos de cintilografia
9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography) 2
9018.14.90 Outros 2
9018.50 - Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia
9018.50.10 Microscópios binoculares, dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica 8
9018.50.90 Outros 8
9022.29 --Para outros usos
9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama 5
9022.29.90 Outros 5
9031.49 --Outros
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser 5
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser 5
9031.49.90 Outros 5

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os códigos 8461.40.11, 8461.40.12 e 8461.40.19.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO"