Instrução Normativa GAB/CRE Nº 39 DE 10/06/2021


 Publicado no DOE - RO em 10 jun 2021


Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 24/2021/GAB/CRE, que disciplina a atribuição à Delegacia Regional da Receita Estadual da circunscrição do interessado, a realização da análise e decisão dos pedidos de concessão de Regimes Especiais que especifica, e institui os respectivos Termos de Acordo.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Determina

Art. 1º O caput do artigo 4º-A da Instrução Normativa nº 024/2021/GAB/CRE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Os processos em tramitação de que trata esta Instrução Normativa poderão ser encaminhados para a DRRE da circunscrição do contribuinte, para análise e decisão, na forma do artigo 1º." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º-A da Instrução Normativa nº 024/2021/GAB/CRE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL