Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33 DE 20/04/2021


 Publicado no DOE - RO em 30 abr 2021


Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.


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(Revogada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 54 DE 21/07/2021):

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no Uso de Suas Atribuições Legais; e

Considerando o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736 , de 4 de Dezembro de 2001;

Determina

Art. 1º Fica instituído o "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto nº 10.406 , de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais - SUARE.

Art. 2º As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto nº 9.736 , de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1º.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos praticados nos termos desta Instrução Normativa, em relação ao Anexo 4 - Tabela de Receitas e Contas de Depósito e ao Anexo 5 - Tabela de Repasses para o Banco Centralizador, no período de 1º de agosto de 2019 até o início da vigência desta Instrução Normativa.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 015/2020/GAB/CRE.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 27 de abril de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/2021/GAB/CRE MANUAL TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO ESTADO DE RONDÔNIA