Instrução Normativa GAB/CRE Nº 31 DE 20/04/2021


 Publicado no DOE - RO em 30 abr 2021


Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 24/2020/GAB/CRE, que disciplina a atribuição à Delegacia Regional da Receita Estadual da circunscrição do interessado, a realização da análise e decisão dos pedidos de concessão de Regimes Especiais que especifica, e institui os respectivos Termos de Acordo.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 4º-A à Instrução Normativa nº 24/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A O processo em tramitação, que trata de pedido de Regime Especial especificado nos incisos do artigo 1º, será analisado e decidido pela Unidade - DRRE ou GITEC - em que estiver localizado no primeiro dia subsequente ao da publicação desta Instrução Normativa, considerando o registro de movimentação no SITAFE.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao processo:

I - protocolizado na Agência de Rendas de circunscrição do Interessado entre os dias 1º de fevereiro e 13 de abril de 2021 e esteja localizado na GITEC, sem o início ou anexação de qualquer ato - despacho, parecer, relatório fiscal, notificação de irregularidade - que denote o início do exame do pedido, que será devolvido à DRRE de origem para que faça a análise do pedido;

II - que já tenha sido iniciado o seu exame por uma Gerência da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, mediante anexação de algum despacho, parecer, relatório fiscal, notificação de irregularidade ou outro ato, que será concluído na GITEC."(AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 13 de abril de 2021.

Porto Velho, 20 de abril de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual