Portaria SEFAZ Nº 260 DE 15/04/2021


 Publicado no DOE - TO em 27 abr 2021


Estabelece o modelo de Termo de Acordo de Regimes Especiais e adota outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006;

Resolve

Art. 1º Os Termos de Acordo de Regimes Especiais firmados para fruição das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeirofiscais, estabelecidos na legislação tributária estadual, são padronizados e definidos conforme o Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. Os aditivos aos Termos de Acordo de Regimes Especiais conterão somente as Cláusulas que sofrerem alterações.

(Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ/GABSEC Nº 1037 DE 24/10/2024):

Art. 1°- A. A Subcláusula quarta da Cláusula segunda do Termo de Acordo de Regimes Especiais, modelo constante do Anexo Único a esta Portaria somente se aplica aos Termos de Acordo relacionados às Leis n° 1.385, de 9 de julho de 2003 e 1.173, de 2 de agosto de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 260 , de 15 de abril de 2021. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL Nº/CONTRATO CDE Nº/

(Para os casos em que o benefício fiscal dependa de aprovação de projeto de viabilidade econômico-financeiro de interesse do Estado)

Termo de Acordo de Regime Especial para concessão de benefícios fiscais previstos na Lei nº/.

Aos____ dias do mês de___________de________, na cidade de Palmas, capital do Estado do Tocantins, perante o Senhor__________________, Secretário de Estado da Fazenda, compareceu o Senhor____________________, (nacionalidade),(estado civil), (profissão), residente e domiciliado (endereço), na cidade de_________, CEP______, portador do CPF nº ________ e RG nº SSP______, representante legal da empresa__________, estabelecida (endereço), na cidade de_________, CEP, inscrita no CNPJ nº __________ e CCI/TO nº ______________, com a atividade econômica principal (transcrever a atividade principal conforme Boletim de Informações Cadastrais - BIC), doravante denominada simplesmente ACORDADA, para, em nome desta, assinar o presente Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, na conformidade do Processo nº ________________.

O Estado do Tocantins, em observância às disposições dos artigos 39 e 40 da Lei 1.287 , de 28 de dezembro de 2001 e do art. 514 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, resolve formalizar o presente Termo de Acordo de Regime Especial à ACORDADA acima qualificada, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - São concedidos à ACORDADA os benefícios fiscais previstos na Lei nº _____, de______ de____ de_____.

CLÁUSULA SEGUNDA - A ACORDADA se obriga a cumprir todas as obrigações tributárias, assim entendidas principal e acessórias, na forma e prazos estabelecidos na Lei que instituiu o benefício fiscal ora concedido, observadas suas alterações, como ainda, no que couber, na legislação tributária do Estado do Tocantins.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Incluem-se na obrigação principal, além do ICMS, quaisquer outras receitas vinculadas ao benefício fiscal ora concedido.

SUBCLÁUSULA  SEGUNDA-A. ACORDADA recolherá ao Fundo de Desenvolvimento Econômico a título de contribuição de custeio o percentual estabelecido na Lei nº 1.746 , de 15 de dezembro de 2006, na mesma data prevista no calendário fiscal para o recolhimento do ICMS. (Redação da subcláusula dada pela Portaria SEFAZ Nº 363 DE 26/05/2021).

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O descumprimento das obrigações tributárias de que trata esta Cláusula implica na suspensão ou revogação deste TARE, a depender do que dispõe a Lei que instituiu o benefício fiscal ora concedido, observado o disposto na Cláusula Quarta e os arts. 524 e 524-A do Regulamento do ICMS.

SUBCLÁUSULA QUARTA - A ACORDADA recolherá ao Fundo Estadual de Transporte - FET, os percentuais estabelecidos na Lei nº 3.617, de 18 de dezembro de 2019 e no Anexo Único ao seu Regulamento, instituído através do Decreto nº 6.725, de 11 de janeiro de 2024, como condição para a fruição do benefício fiscal previsto neste Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, quando praticar operações com os produtos elencados no mencionado Decreto. (Subcláusula acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 262 DE 12/03/2024).

CLÁUSULA TERCEIRA - A prorrogação, alteração ou reativação do presente acordo fica condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei que institui o benefício fiscal ora concedido, como ainda, no que couber, daqueles previstos na legislação tributária.

CLÁUSULA QUARTA - O presente TARE pode ser alterado, suspenso ou revogado, na hipótese de tornar-se incompatível com a legislação tributária vigente, ou no caso de inobservância de quaisquer de suas Cláusulas por parte da ACORDADA ou, ainda, quando a Administração Tributária entender conveniente.

CLÁUSULA QUINTA - A ACORDADA reserva-se o direito de denunciar unilateralmente este acordo, mediante comunicação expressa à autoridade fiscal concedente, ciente das implicações legais decorrentes de sua decisão, previstas na legislação tributária.

CLÁUSULA SEXTA - A fruição dos benefícios fiscais previstos neste TARE tem a data limite de vigência estabelecida no Anexo Único da Lei nº 3.577 , de 12 de dezembro de 2019, salvo aqueles que, em razão da Lei estadual que os instituiu, estabeleça prazo determinado, desde que inferior ao definido no mencionado Anexo Único.

CLÁUSULA SÉTIMA - Este TARE terá vigência a partir da data da assinatura do Secretário de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Portaria SEFAZ/GABSEC Nº 1037 DE 24/10/2024).

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Aplica-se o disposto nesta Cláusula, na hipótese de reativação do TARE. (Acrescentada pela Portaria SEFAZ/GABSEC Nº 1037 DE 24/10/2024).

CLÁUSULA OITAVA - O presente TARE será expedido em três vias de igual teor e forma, com as seguintes destinações:

1ª via - Acordada;

2ª via - Diretoria de Tributação;

3ª via - Processo.

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas - TO para dirimir eventuais dúvidas ou omissões relativas às disposições deste TARE.

Assim, lido e achado conforme, é o presente assinado pelas partes acordantes.

(nome completo)

Secretário de Estado da Fazenda

(nome completo) Razão Social da Acordada