Decreto Nº 30529 DE 26/04/2021


 Publicado no DOE - RN em 27 abr 2021


Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 156-A. .....

.....

V - o auditor fiscal lotado na 1ª URT, designado pelo respectivo diretor, nas hipóteses de pedidos formulados por contribuintes que tenham sede em outros estados da Federação e que não estejam compreendidos nas competências exclusivas estabelecidas nos incisos II e III deste artigo;

VI - o auditor fiscal lotado na URT da jurisdição do requerente, designado pelo respectivo diretor, nos demais casos.

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 7º do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir do dia 6 de março de 2021, em relação à revogação do § 7º do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 2005;

II - imediatos, em relação aos demais dispositivos.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier