Decreto Nº 33801 DE 19/04/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 19 abr 2021


Altera dispositivos dos Decretos nº 33.717, de 01 de abril de 2021 e nº 33.719, de 03 de abril de 2021, na forma que indica.


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O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e

Considerando a publicação do Decreto nº 33.717 de 01 de abril de 2021, que estabelece que a retomada das atividades suspensas será realizada de forma gradual e segura, além de definir os critérios a serem observados para a reativação dos segmentos econômicos,

Decreta:

Alterações de Medidas Restritivas

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º-A do Decreto nº 33.717 , de 01 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. .....

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, na forma do Decreto Estadual nº 20.400, de 18 de abril de 2021, com vigência até 26 de abril de 2021:

I - os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar o atendimento presencial às 20h30min, permitido o serviço de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h;

II - os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades no máximo às 20h, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências." (NR)

Alterações de Protocolos

Art. 2º Ficam alterados os arts. 3º e 11 do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º .....

II - o horário de funcionamento será de terça-feira a sábado, inclusive feriados, das 10h às 20h;." (NR)

"Art. 11. .....

II - as aulas teóricas serão realizadas exclusivamente por meio virtual e as aulas práticas, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 20h;

....." (NR)

Disposições Finais

Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de abril de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo, em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

CLISTENES BISPO

Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia