Ato Declaratório Executivo SRF nº 32 de 20/07/2004


 Publicado no DOU em 22 jul 2004


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 20, de 6 de julho de 2004, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:

NCM Descrição 
2933.91.53 Midazolam e seus sais 
8443.11.10 Para impressão multicolor de jornais, alimentados por bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 
8443.19.10 Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 

Art. 2º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQ. (%) 
2710.11.60 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mínimo de 70ºC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%, em volume, a 210ºC 
2710.19.94 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC 
2934.99.35 Propiconazol 
2935.00.97 Sulfluramida 
3702.54.12 De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento) 15 
3808.10.28 À base de sulfluramida 
3808.20.27 À base de propiconazol 
3808.30.26 À base de imazetapir 
5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 
8429.51.9 Outras  
8429.51.91 De potência no volante superior ou igual a 297,5kW (399HP) 3,5 
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99kW (59HP) 3,5 
8429.51.99 Outras 3,5 
8429.52.1 Escavadoras  
8429.52.11 De potência no volante superior ou igual a 484,7kW (650HP) 3,5 
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3kW (54HP) 3,5 
8429.52.19 Outras 3,5 
8458.11.9 Outros  
8458.11.91 De 6 ou mais fusos porta-peças 3,5 
8458.11.99 Outros 3,5 
8460.90.12 De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta - peças rotativo 3,5 
8701.90 -Outros  
8701.90.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 
8701.90.90 Outros 
9021.90.82 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter 
9504.90 -Outros  
9504.90.10 Boliches automáticos 20 
9504.90.90 Outros 20 
 Ex 01 - Dados e copos para dados 40 
 Ex 02 - Ficha, marca (escore) ou tento 40 
9508.90 -Outros  
9508.90.10 Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300m 10 
9508.90.20 Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, com diâmetro superior ou igual a 16m 10 
9508.90.30 Vagonetes dos tipos utilizados em montanha-russa e similares, com capacidade superior ou igual a 6 pessoas 10 
9508.90.90 Outros 10 

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 3004.39.38, 8429.51.90, 8429.52.10, 8458.11.90, 8701.90.00, 9504.90.00 e 9508.90.00.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de julho de 2004.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"