Protocolo ICMS Nº 10 DE 18/02/2021


 Publicado no DOU em 19 fev 2021


Altera o Protocolo ICMS 02/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o inciso II do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 02/2021, de 21 de janeiro de 2021.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso.