Lei Complementar Nº 126 DE 10/02/2021


 Publicado no DOM - Curitiba em 10 fev 2021


Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 125 , de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC-COVID-19.


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A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 125 , de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O REFIC-COVID-19 possibilita a regularização de débito de ISS cuja competência seja até 31 de dezembro de 2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de fevereiro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal