Instrução Normativa SEF Nº 3 DE 22/01/2021


 Publicado no DOE - AL em 25 jan 2021


Altera a Instrução Normativa SEF nº 46, de 05 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para os contribuintes do ICMS, nos termos do art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.


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(Revogado pela  Instrução Normativa SEF/SEDETUR Nº 3 DE 24/03/2022 e pela Instrução Normativa Conjunta SEF/SEDETUR Nº 9 DE 24/03/2022):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 114, II, da Constituição Estadual, e 58-A da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica revogado o § 12 do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 46 , de 05 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de janeiro de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda