Ato COTEPE/ICMS Nº 1 DE 11/01/2021


 Publicado no DOU em 12 jan 2021


Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 8 de janeiro de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 16, 17 e 18 no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: SÃO PAULO  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
16  SP  24.554.306/0001-58  528.172.593.116  GERDAU SUMMIT A OS FUNDIDOS E FORJADOS S/A 
17  SP  33.611.500/0177-80  528.068.476.115  GERDAU S/A 
18  SP  61.856.571/0006-21  108.701.514.110  COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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