Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 21/12/2020


 Publicado no DOU em 22 dez 2020


Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Sergipe, nos dias 15 e 21 de dezembro de 2020, respectivamente, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 10, no campo referente ao Estado da Bahia:

Unidade Federada: BAHIA  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
10  BA  34.432.153/0001-20  026.005.359  COMPANHIA DE G S DA BAHIA - BAHIAG S

 II - o item 4, no campo referente ao Estado de Sergipe:

Unidade Federada: SERGIPE  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
SE  27.515.154/0020-35  27.169.929-9  PROQUIGEL QUÍMICA S/A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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