Lei Nº 11261 DE 14/12/2020


 Publicado no DOE - MT em 15 dez 2020


Altera dispositivo da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências.


Substituição Tributária

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea "g" do inciso I do art. 10 da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, com redação dada pela Lei nº 11.135 , de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

I - (.....)

(.....)

g) OSS Instituto Social Saúde Resgate à Vida - ISSRV - CNPJ 07.900.613/0001-24 (Campo Novo do Parecis - MT);

(.....)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado