Lei Nº 11135 DE 15/05/2020


 Publicado no DOE - MT em 18 mai 2020


Revoga a alínea "c" e acrescenta as alíneas "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n" e "o" ao inciso I e modifica o § 2º do art. 10 da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso-FEEF/MT e dá outras providências.


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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea "c" e acrescentadas as alíneas "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n" e "o" ao inciso I e modifica o § 2º do art. 10 da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

I - (.....)

(.....)

g) Associação Pró-Saúde do Parecis - CNPJ: 04.854.005/0001-32 (Campo Novo do Parecis - MT);

h) Associação Beneficente Paulo de Tarso - CNPJ: 00.176.040/0001-99 (Rondonópolis - MT);

i) Sociedade Hospital São João Batista - CNPJ: 03.128.118/0001-98 (Poxoréo - MT);

j) Fundação Saúde Comunitária de Sinop - CNPJ: 32.944.118/0001-64 (Sinop - MT);

k) Fundação Luverdense de Saúde - CNPJ: 03.178.170/0001-59 (Lucas do Rio Verde - MT);

l) Associação Beneficência Poconeana - CNPJ: 03.073.889/0001-25 (Poconé - MT);

m) Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - CNPJ: 24.232.886/0177-28 (Cáceres - MT);

n) Hospital Vale do Guaporé (Santa Casa de Pontes e Lacerda);

o) Hospital Evangélico de Mato Grosso (Vila Bela da Santíssima Trindade).

(.....)

§ 2º Descontado o percentual a que se refere o § 1º deste artigo, 70% (setenta por cento) do montante restante do inciso I será dividido em partes iguais entre as entidades a que se referem às alíneas "a", "b", "d", "e", sendo que os 30% (trinta por cento) do montante restante do inciso I será dividido entre as entidades a que se referem as alíneas "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n" e "o".

(.....)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado