Decreto Nº 716 DE 19/11/2020


 Publicado no DOE - MT em 19 nov 2020


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a celebração do Convênio ICMS 106/2010 , de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

Considerando que o aludido Convênio foi divulgado no âmbito estadual pelo Decreto nº 2.730 , de 11 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data, tendo sido aprovado no Estado de Mato Grosso, conforme a Lei nº 10.980 , de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2019;

Considerando que, por força do mencionado Convênio, as unidades federadas, inclusive Mato Grosso, foram autorizadas a conceder isenção do ICMS nas vendas do sanduíche "Big Mac", ocorridas durante a realização do evento "McDia Feliz", condicionada à destinação da renda líquida a entidades definidas na legislação estadual;

Considerando a prorrogação do prazo de vigência do Convênio ICMS 106/2010 , nos termos do disposto no inciso CXLIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/2020, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 19/2020, de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2020 e aprovado no Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 11.251 , de 18 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de novembro de 2020;

Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em respeito às alterações carreadas ao aludido Convênio ICMS 106/2010 pelo Convênio ICMS 107/2020 , de 14 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 20/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2020;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 3º e 4º do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 (.....)

(.....)

§ 1º O benefício previsto neste artigo aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac", efetuadas durante o evento referido no caput deste preceito, ocorridas durante um dia a cada ano civil.

(.....)

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda editará ato divulgando, em cada ano civil, a data da realização do evento, a relação de estabelecimentos alcançados pela isenção de que trata este artigo, bem como as entidades assistenciais favorecidas com as respectivas doações.

§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (cf. Convênio ICMS 101/2020 )"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda