Decreto Nº 41420 DE 03/11/2020


 Publicado no DOE - DF em 4 nov 2020


Altera o Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova a alteração do Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal- CONAM/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.221, de 23 de agosto de 2007 e alterado pelo Decreto nº 36.378, de 26 de fevereiro de 2015.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º, § 1º, do Anexo Único do Decreto nº 38.001 , de 07 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º Nos impedimentos ou ausências do Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, caberá ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal substituí-lo na Presidência do Conselho.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA