Decreto Nº 896 DE 13/04/2020


 Publicado no DOM - Goiânia em 13 abr 2020


Dispõe sobre procedimentos emergenciais de redução de despesas com pessoal, visando garantir a disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.


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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020, a qual estabelece medidas que objetivam a proteção da coletividade por meio de restrições, tais como isolamento e quarentena;

Considerando o Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Considerando a declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, nos termos do Decreto n.° 799, de 23 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2020, reconhecida para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal n.° 101, de 04 de maio de 2000, pelo Decreto Legislativo n.° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Decreto Legislativo n.° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;

Considerando a necessidade de adotar medidas orçamentárias emergenciais para o enfrentamento do estado de calamidade causado pelo novo Coronavírus no Município de Goiânia;

Considerando o aumento da despesa e a frustração da receita no Município de Goiânia, em razão da pandemia pelo novo Coronavírus, bem como pelas medidas de enfrentamento e prevenção ao vírus adotadas pela União, Governo do Estado de Goiás e por este Município;

Considerando os impactos na economia local e, de consequência, na arrecadação do Município de Goiânia, tendo em vista as medidas adotadas pela União e Governo do Estado de Goiás, quanto a prorrogação do prazo de vencimento de tributos, como do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2020;

Considerando a frustração de receita em decorrência da publicação da Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional, o qual prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional;

Considerando que o isolamento social estabelecido pelo Governo do Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020 e suas alterações, com a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, como forma de reduzir a disseminação do novo coronavírus, acarretou diretamente queda na arrecadação do ICMS;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica:

I - os Contratos Temporários de Trabalho firmados com os órgãos e entidades da Administração Municipal, exceto com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Assistência Social;

(Revogado pelo Decreto Nº 1226 DE 29/06/2020):

II - a concessão e o pagamento de quaisquer gratificações decorrentes de participação nos conselhos e comissões, a seguir relacionados:

a) Conselho Superior do Serviço Público;

b) Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS;

c) Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor – IMAS;

d) Conselho Municipal de Previdência - GOIANIAPREV;

e) Conselho Fiscal de Previdência - GOIANIAPREV;

f) Comitê de Investimentos - GOIANIAPREV;

g) Conselho Municipal de Educação;

h) Conselho Municipal de Cultura;

i) Conselho Tributário Fiscal;

j) Comissão de Projetos Culturais;

k) Comissão de Concurso Público e Comissão Auxiliar;

l) Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários;

m) Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários;

n) Comissão Especial de Cadastro dos Bens Móveis e Imóveis de Interesse Histórico e Cultural do Município de Goiânia;

o) Comissão Executiva do Plano Diretor.

(Revogado pelo Decreto Nº 1226 DE 29/06/2020):

III - a concessão e o pagamento de Indenização de Transporte (cód. SRH – 1266 e 1463) e Auxílio Locomoção (cód. SRH - 1260), e Auxílio Transporte (cód. SRH - 1484); (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020).

(Revogado pelo Decreto Nº 1828 DE 15/10/2020):

IV - as substituições de servidores com vínculo, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens decorrentes (cód. SRH - 1113, 1294, 1295), exceto servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020).

(Revogado pelo Decreto Nº 1828 DE 15/10/2020):

V - as Gratificações de Atividade de Pesquisa (cód. SRH – 1261);

(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1226 DE 29/06/2020):

VI - a concessão de adicionais de serviços extraordinários, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens (cód. SRH – 1467, 1468, 1479 e outros), exceto:

a) aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Diretoria da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração;

b) aos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos limites de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$200.000,00 (duzentos mil reais), respectivamente. (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 1486 DE 13/08/2020).

c) aos servidores da Agência Municipal do Meio Ambiente no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 1589 DE 28/08/2020).

d) aos servidores da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 1589 DE 28/08/2020).

§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo não serão devidas, a qualquer tempo, a percepção de quaisquer vantagens provenientes dos incisos listados neste artigo, ficando vedado o seu pagamento. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020).

(Revogado pelo Decreto Nº 1226 DE 29/06/2020):

(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020):

§ 2º Excetua-se do disposto no §1° deste artigo o pagamento dos benefícios previstos no inciso III aos seguintes servidores, caso façam jus ao benefício estabelecido em legislação própria do cargo, na forma do seu regulamento:

I - aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde; e

II - aos Auditores Fiscais designados nos termos do art. 4º do Decreto n.° 950, de 28 de abril de 2020.

§ 3º Excetua-se do disposto no §1º a vantagem prevista no inciso II do caput deste artigo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020).

(Revogado pelo Decreto Nº 1226 DE 29/06/2020):

(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 1042 DE 15/05/2020):

§ 4º Poderão ser lançados na folha do mês subsequente ao do término da vigência deste Decreto, desde que comprovada a participação, os pagamentos dos seguintes benefícios:

I - previsto no inciso no inciso II do §2º deste artigo;

II - previsto no §3º deste artigo;

(Revogado pelo Decreto Nº 1899 DE 28/10/2020):

Art. 2º Ficam suspensos, temporariamente, os pagamentos de quaisquer diferenças na folha de pessoal, exceto acerto de contas. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1828 DE 15/10/2020).

Art. 2º Ficam suspensos, temporariamente, a concessão de progressão funcional (horizontal e vertical) na carreira, de adicionais de incentivo à profissionalização, de titulação e aperfeiçoamento, titularidade e/ou correlatos, bem como os pagamentos de quaisquer diferenças na folha de pessoal, exceto acerto de contas.

Art. 3º Fica autorizado o lançamento na folha de pagamento do mês de abril/2020 das horas extras laboradas no mês de março/2020 e das prestadas até a data de publicação deste Decreto, respectivamente no mês de maio/2020.

Art. 4º Excepcionalmente, os valores devidos pertinentes aos incisos II e III do art. 1º, relativos ao mês de março/2020, somente poderão ser lançados na folha do mês subsequente ao do término da vigência deste Decreto.

Art. 5º Os Titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal serão responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º O Parágrafo único do art. 11, do Decreto n.º 751, de 16 de março de 2020, passa a vigorar, com a seguinte redação, retroagindo a 16 de março de 2020:

"Art. 11 (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores de que dispõe o art. 9° deste Decreto, bem como as alterações de iniciativa do Titular do órgão/entidade de lotação do servidor, no interesse da Administração." (NR)

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2020, podendo ser alterado e/ou prorrogado enquanto perdurar a Situação de Emergência declarada em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia