Decreto Nº 41363 DE 20/10/2020


 Publicado no DOE - DF em 21 out 2020


Revoga o item 34 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 21, de 5 de abril de 2019,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o item 34 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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