Publicado no DOE - MT em 14 out 2020
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25.07.1986.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se estender ao MDF-ea dispensa do recolhimento da TSE pelo tratamento do cancelamento extemporâneo, quando atendidas as disposições de normas complementares,já aplicada em relação à NF-e, ao CT-e e à NFC-e;
Considerando, também, ser necessária rubrica específica para a TSE exigida pelo encerramento de MDF-e nos casos de contribuintes em situação cadastral baixada, cassada ou suspensa, porquanto ser menor o valor correspondente a este serviço ao fixado na rubrica genérica "Outros";
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea c do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto nº 2.129 , de 25.07.1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27.12.1982, bem como renumerado para alínea f a alínea e do subitem III-D do item III da referida tabela, mantido o respectivo texto, e acrescentada a alínea e ao referido subitem, conforme assinalado no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
"ANEXO V
TABELA - I TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
... | ... |
ITEM III-D | ... |
... | ... |
c) Recepção, processamento e resposta à solicitação de cancelamento extemporâneo deNF-e, CT-e, NFC-e ou MDF-e (exceto nas hipóteses previstas na alíneac-1 destesubitem), desde que o cancelamento seja efetuado nos termos de normascomplementares específicas; | 0,2 |
... | ... |
e) Encerramento de MDF-e nos casos de contribuintes em situação cadastral baixada, cassada ou suspensa, desde que solicitado nos termos de normas complementares específicas; | 0,2 |
f) Outros | 0,5 |
... | ..." |