Decreto Nº 1780 DE 05/10/2020


 Publicado no DOM - Goiânia em 5 out 2020


Altera o Decreto nº 1.313, de 13 de julho de 2020.


Filtro de Busca Avançada

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e

Considerando o teor da Portaria nº 398/2020, exarada pela Secretaria Municipal de Saúde e publicada no Diário Oficial do Município nº 7.394, de 1º de outubro de 2020, que Normatiza a Nota Técnica nº 04/2020-SUPVIG, Institui a autorização do retorno das vagas de estacionamento em shoppings e congêneres, retorno do horário de funcionamento dos shoppings, e estabelece o protocolo para a reabertura dos cursos profissionalizantes (cursos livres da área de estética), no Município de Goiânia,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 4º do Decreto nº 1.313 , de 13 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 05 dias do mês de outubro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia