Resolução ANP Nº 829 DE 11/09/2020


 Publicado no DOU em 14 set 2020


Altera o Anexo II da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019.


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A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Considerando o que consta no Processo nº 48610.218856/2019-04 e com base na resolução de Diretoria nº 434, de 10 de setembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo II da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, para inclusão dos CFOP 5109 e 6109, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Tabela 1 - Operações de comercialização de etanol geradoras de lastro para emissão de CBIO

Emitente da Nota Fiscal Destinatário da Nota Fiscal CFOP CST(1) Informações adicionais
Unidade produtora de etanol detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis Distribuidor de combustíveis Empresa Comercializadora de Etanol Produtor de etanol 5652 6652 5653 6653 5109 6109 0 O CBIO levará em conta a Nota de Eficiência Energético- Ambiental (NEEA) da unidade produtora emitente da NF.
Importador de etanol detentor de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis Distribuidor de combustíveis Empresa Comercializadora de Etanol 5655 6655 1 Identificação de origem
Cooperativa de produtores de etanol Distribuidor de combustíveis Empresa Comercializadora de Etanol 5655 6655 0 CNPJ de unidade produtora de biocombustível detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis, cooperada do emitente da nota fiscal, conforme artigo 4º, § 2º

(1) Código de Situação Tributária

Tabela 2 - Operações de comercialização de biodiesel geradoras de lastro para emissão de CBIO

Emitente da Nota Fiscal Destinatário da Nota Fiscal CFOP CST(1) Informações adicionais
Unidade produtora de biodiesel detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis Adquirente do leilão de biodiesel 5118 6118 0 -
Unidade produtora de biodiesel detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis Distribuidor de combustíveis Usuário final 5652 6652 5653 6653 5109 6109 0 -

(1) Código de Situação Tributária

Tabela 3 - Operações de comercialização de biometano geradoras de lastro para emissão de CBIO

Emitente da Nota Fiscal Destinatário da Nota Fiscal CFOP CST(1) Informações adicionais
Unidade produtora de biometano detentora de - 5652 0 -
Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis 6652 5653 6653 5109 6109

(1) Código de Situação Tributária

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUTMAN

Diretor-Geral

Interino