Ato COTEPE/ICMS Nº 49 DE 09/09/2020


 Publicado no DOU em 10 set 2020


Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas e São Paulo, ambas no dia 26 de agosto de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - os itens 3, 4 e 5, no campo referente ao Estado de Alagoas:

Unidade Federada: ALAGOAS  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
AL  69.983.484/0001-32  24084153-0  GÁS DE ALAGOAS S/A - ALG S 
AL  06.248.349/0014-48  24209792-8  TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE G S S/A - TAG 
AL  06.248.349/0024-10  24211710-4  TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE G S S/A - TAG

II - o item 15, no campo referente ao Estado de São Paulo:

Unidade Federada: SÃO PAULO  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
15  SP  19.046.324/0001-99  142.895.540.111  COMPASS COMERCIALIZAÇÃO S.A.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS