Decreto Nº 33736 DE 04/09/2020


 Publicado no DOE - CE em 8 set 2020


Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 52/2020 , que concede isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual pelo Decreto nº 33.723 , de 24 de agosto de 2020,

Considerando a necessidade de promover alteração no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo dos seguintes itens:

162.0 Nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME). (Convênio ICMS 52/2020 ) Indeterminada
162.1 A aplicação do disposto no item 162.0 fica condicionado a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
162.2 Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à substância beneficiada com a isenção prevista no item 162.0, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996.
162.3 O valor correspondente à isenção do imposto deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA