Decreto Nº 33723 DE 24/08/2020


 Publicado no DOE - CE em 24 ago 2020


Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes e os convênios que indica e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando a realização da 327ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020, bem como da 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, que introduziram alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:

I - Ajustes Sinief 13/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 20/2020, 21/2020, 22/2020, 23/2020, 24/2020, 25/2020;

II - Convênios ICMS 48/2020, 52/2020, 53/2020, 55/2020, 59/2020, 61/2020, 64/2020, 65/2020, 67/2020, 70/2020, 71/2020, 72/2020;

III - Protocolos ICMS 16/2020, 18/2020, 19/2020, 20/2020;

IV - Acordo de Cooperação Técnica 02/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO