Decreto Nº 18171 DE 28/08/2020


 Publicado no DOM - Vitória em 1 set 2020


Altera o artigo 2º do Decreto nº 18.168 , de 28 de agosto de 2020, que prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 4.721-R, de 29 de agosto de 2020;

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19),

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 18.168 , de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica mantida a suspensão:

I - das aulas presenciais em todas as escolas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, inclusive educação profissional técnica de nível médio, das redes de ensino pública e privada no Município de Vitória, até o dia 30 de setembro de 2020;

II - das aulas presenciais em todas universidades e faculdades, inclusive estabelecimentos destinados a pós-graduação, da rede pública e privada no Município de Vitória, até o dia 13 de setembro de 2020, exceto as atividades práticas obrigatórias e o estágio curricular dos cursos do ensino superior e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da área de saúde e para concludentes, do último ano ou semestre, a depender do regime do curso, se anual ou semestral, de todos os cursos do ensino superior e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de agosto de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal