Decreto Nº 18168 DE 28/08/2020


 Publicado no DOM - Vitória em 31 ago 2020


Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020, bem como no Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4.593-R , de 13 de março de 2020,

Considerando a declaração de calamidade pública em todo o território Espírito-Santense por meio do Decreto nº 0446-S , de 02 de abril de 2020 e especialmente no Município de Vitória, declarada pelo Decreto nº 18.064 , de 02 de abril de 2020,

Considerando a altíssima capacidade de disseminação do vírus agravada pela aglomeração de pessoas em espaços comuns e o registro de casos de transmissão comunitária no Estado do Espírito Santo, bem como a necessidade de manutenção das medidas de prevenção do contágio do COVID-19,

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19),

Considerando, finalmente, que, a despeito das sérias ações implementadas pelo Poder Público e da atualização, para grau moderado, da classificação da cidade de Vitória no Mapa de Risco Estadual para combate do coronavírus, ainda persiste a necessidade de adoção de cautelas e medidas capazes de prevenir a disseminação do COVID-19, especialmente mediante a redução de circulação e de aglomeração de pessoas.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo de vigência do Decreto nº 18.044 , de 16 de março de 2020, alterado pelos Decretos nº 18.069, de 14 de abril de 2020 e nº 18.083, de 30 de abril de 2020, nº 18.100, de 28 de maio de 2020 e nº 18.120, de 29 de junho de 2020, nº 18.143, de 30 de julho de 2020, que suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 18171 DE 28/08/2020):

Art. 2º Fica mantida a suspensão:

I - das aulas presenciais em todas as escolas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, inclusive educação profissional técnica de nível médio, das redes de ensino pública e privada no Município de Vitória, até o dia 30 de setembro de 2020;

II - das aulas presenciais em todas universidades e faculdades, inclusive estabelecimentos destinados a pós-graduação, da rede pública e privada no Município de Vitória, até o dia 13 de setembro de 2020, exceto as atividades práticas obrigatórias e o estágio curricular dos cursos do ensino superior e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da área de saúde e para concludentes, do último ano ou semestre, a depender do regime do curso, se anual ou semestral, de todos os cursos do ensino superior e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de agosto de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal