Decreto Nº 609 DE 24/08/2020


 Publicado no DOE - MT em 25 ago 2020


Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25.07.1986.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;

Decreta:

Art. 1º O Anexo V do Decreto nº 2.129 , de 25.07.1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547 , de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO V

TABELA - I TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

..... .....
ITEM III-D .....
..... .....
d-2) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD, em relação aos arquivos referentes aos meses de fevereiro a julho/2020, exclusivamente para declaração analítica dos registros pertinentes aos estoques, nos termos de ato normativo emitido pela SEFAZ que determine a referida substituição, desde que a transmissão seja efetuada até 30 de setembro de 2020; 0,0
..... ....."