Resolução BACEN/DC Nº 10 DE 20/08/2020


 Publicado no DOU em 21 ago 2020


Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com a finalidade de estender o prazo para a adoção do BR Code.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 150 DE 06/10/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nos dias 19 e 20 de agosto de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, inciso I, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 35. Os instituidores dos arranjos de pagamento de que trata o art. 34 têm até o dia 1º de março de 2021 para adequar os QR Codes utilizados atualmente ao BR Code." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução