Decreto Nº 19940 DE 22/07/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 27 jul 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 15.308, de 11 de agosto de 2015, com modificações posteriores, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Táxis, no âmbito do Município de Teresina, na forma que especifica.


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, com base na Lei nº 3.946 , de 16 de dezembro de 2009 (Regulamento Serviço de Transporte Coletivo Urbano), bem como no Decreto nº 15.308 , de 11 de agosto de 2015, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Táxis, no âmbito do Município de Teresina, com modificações posteriores, em especial pelo Decreto nº 18.300 , de 28 de janeiro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O § 3º, do art. 12 , do Decreto nº 15.308/2015 , com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

.....

§ 3º O permissionário que adquirir a permissão, através do processo seletivo, não poderá ceder seus direitos a terceiros pelo prazo de 3 (três) anos. Não havendo interesse por parte do permissionário, no decorrer destes primeiros três anos, a permissão voltará ao poder concedente."

Art. 2º O art. 31 , do Decreto nº 15.308/2015 , com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Não será concedida permissão nova para os serviços de táxi aos veículos com idade superior a 8 (oito) anos, contados da data de fabricação."

Art. 3º O Parágrafo único, do art. 34 , do Decreto nº 15.308/2015 , com modificações posteriores, em especial pelo Decreto nº 18.300/2019 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. .....

Parágrafo único. A permissão será concedida com validade de 2 (dois) anos, devendo ser reavaliada a cada 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, exceto para veículos com idade igual ou superior a 7 (sete) anos, contados da data de sua fabricação. Fica mantida a vistoria anual de todos os veículos de permissionário para operarem o serviço de táxis, nos termos do artigo 37."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 22 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

JOÃO DE DEUS FONSECA

Secretário Executivo da SEMGOV