Decreto Nº 18300 DE 28/01/2019


 Publicado no DOM - Teresina em 31 jan 2019


Altera dispositivo do Decreto nº 15.308, de 11 de agosto de 2015, com modificações posteriores, que aprovou o Regulamento dos serviços de Táxis, no âmbito do Município de Teresina, na forma que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, com base na Lei nº 3.946, de 16 de dezembro de 2009 (Regulamento Serviço de Transporte Coletivo Urbano), bem como no Decreto nº 15.308, de 11 de agosto de 2015, com modificações posteriores, que regulamentou, no Município de Teresina, o serviço de Táxi; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 104/2019 - GAB/STRANS,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 34, do Regulamento dos Serviços de Táxis, aprovado pelo Decreto nº 15.308/2015, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. .....

Parágrafo único. A permissão será concedida com validade de 2 (dois) anos, devendo ser reavaliada a cada 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, exceto para veículos com idade igual ou superior a 5 (cinco) anos, contados da data de sua fabricação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de janeiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA

Secretário Municipal de Governo