Portaria DETRAN Nº 333 DE 24/07/2020


 Publicado no DOE - MT em 27 jul 2020


Dispõe sobre a dispensa da apresentação da documentação referente à renovação anual de credenciamento do exercício 2020, aplicando o mesmo calendário de meses no ano de 2021.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso -DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto na Lei 6.076/1992 e na Portaria nº 179/2007/GP/DETRAN/MT;

Considerando o disposto no Art. 10 § 2º da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT;

Considerando o disposto no Art. 9 da Portaria nº 261/2018/GP/DETRAN/MT;

Considerando o disposto no Art. 8º da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN/MT;

Considerando o disposto no Art. 24 da Portaria nº 374/2019/GP/DETRAN/MT;

Considerando o disposto na Portaria nº 720/2019/GP/DETRAN/MT;

Considerando o disposto na Portaria nº 085/2020/GP/DETRAN/MT;

Considerando a Pandemia de Coronavírus e o agravamento no Estado de Mato Grosso;

Considerando as paralisações dos serviços, os prejuízos de ordem financeira e econômica dos credenciados;

Resolve:

Art. 1º Dispensa da apresentação da documentação referente a renovação anual de credenciamento do exercício 2020, aplicando o mesmo calendário de meses no ano de 2021, mantendo-se o pagamento da taxa deste serviço, salvo publicação de lei em contrário.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2020.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*