Portaria SEFAZ Nº 97 DE 22/07/2020


 Publicado no DOE - PB em 23 jul 2020


Altera a Portaria SEFAZ nº 60 de 2020.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º-B da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-B O contribuinte que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir a postergação do prazo dos pagamentos que trata esta Portaria, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de julho de 2020.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7