Decreto Nº 41001 DE 20/07/2020


 Publicado no DOE - DF em 21 jul 2020


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018; e nos Protocolos ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008 e 89/2019, de 10 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Referente às operações subsequentes - operações internas e interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
28 ..... Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 89/2019
.....
A partir de 01.01.2019
A partir de 01.02.2020
.....
..... ..... ..... .....
28.15 Para os efeitos deste item, equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade. (NR) ..... .....
..... ..... ..... .....
28.17 Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no caput deste item. (NR) ..... .....
..... ..... ..... .....

Art. 2º Fica revogado o item 109.0 - CEST 01.111.00 - NCM/SH 7315.11.00 - Descrição - Corrente transmissão, do caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Brasília, 20 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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