Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Ato COTEPE/ICMS Nº 38 DE 08/06/2020


 Publicado no DOU em 9 jun 2020


Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


Monitor de Publicações

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 5 de junho de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o item 2, no campo referente ao Estado do Paraná, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: PARANÁ
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
2 PR 00.535.681/0001-92 100.05272-50 COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS