Decreto Nº 40857 DE 05/06/2020


 Publicado no DOE - DF em 5 jun 2020


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 29 , de 03 de abril de 2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Manual de Orientação, do Anexo Único do Convênio ICMS 115 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 29 , de 03 de abril de 2018, no período de 1º de janeiro de 2017 até 1º de junho de 2018.

Art. 2º Fica revogado o § 7º do art. 82 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2018.

Brasília, 05 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA