Decreto Nº 40855 DE 05/06/2020


 Publicado no DOE - DF em 5 jun 2020


Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, que fixa critérios para atribuir a contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o § 9º do art. 4º e o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Brasília, 05 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA